Os principais aspectos das Heranças Digitais: Como se adequar à essa novidade sucessória?
- Vinícius Ross
- 1 de jun. de 2023
- 5 min de leitura
Atualizado: 16 de ago. de 2023
A herança digital é um tema cada vez mais relevante no contexto atual, em que grande parte da nossa vida é vivida no ambiente virtual. Mas o que acontece com as nossas informações e contas digitais quando morremos? Quem tem direito a acessá-las e gerenciá-las? Como podemos planejar o nosso legado digital e garantir a privacidade e a segurança dos nossos dados? Essas são algumas das questões que envolvem a herança digital e que exigem atenção e cuidado.
O que é herança digital?
Segundo os doutrinadores do Direito Sucessório, herança digital é o nome informalmente dado ao conjunto de contas, materiais, conteúdos e acessos de meios digitais que compõem o patrimônio de uma pessoa falecida. Esse patrimônio pode ser composto por bens incorpóreos, que podem ter valor econômico ou afetivo, como:
- Contas em redes sociais, e-mails, aplicativos de mensagens, plataformas de streaming, jogos online, etc.
- Arquivos digitais, como fotos, vídeos, músicas, documentos, livros, etc.
- Criptomoedas, milhas aéreas, pontos de fidelidade, etc.
- Domínios de sites, blogs, canais de YouTube, podcasts, etc.
- Direitos autorais e propriedade intelectual sobre obras digitais.
Quais são as leis sobre herança digital no Brasil?
No Brasil, não há uma legislação específica sobre herança digital. O Código Civil prevê que a herança é composta por todos os bens, direitos e obrigações do falecido, mas não define o que são bens digitais nem como devem ser transmitidos aos herdeiros. Assim, cabe à interpretação dos juízes e à analogia com outras normas aplicar o direito sucessório aos casos de herança digital.
Uma das normas que pode ser usada como referência é o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estabelece princípios, garantias e direitos para o uso da internet no Brasil. O artigo 7º da lei prevê que o usuário tem direito à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações privadas armazenadas na internet, salvo por ordem judicial. Isso significa que os provedores de serviços online não podem divulgar ou transferir os dados dos usuários falecidos sem autorização judicial.
Outra norma que pode ser relevante é a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que regula o tratamento de dados pessoais no Brasil. O artigo 17 da lei prevê que o titular dos dados tem direito à eliminação dos seus dados pessoais tratados com o seu consentimento ou desnecessários para o fim a que se destinam. Isso implica que os herdeiros podem solicitar aos provedores de serviços online a exclusão dos dados dos usuários falecidos.
Como planejar a herança digital?
Uma forma de planejar a herança digital é fazer um testamento digital. O testamento digital não é um documento jurídico válido por si só, mas pode ser usado como uma manifestação de vontade do usuário sobre o destino dos seus bens digitais após a sua morte. O testamento digital pode ser feito por meio de um documento escrito ou gravado em vídeo, onde o usuário indica quais são os seus bens digitais, como acessá-los (senhas, chaves de segurança, etc.) e quem são os beneficiários ou responsáveis por eles.
Outra forma de planejar a herança digital é nomear um executor digital. O executor digital é uma pessoa de confiança do usuário que ficará encarregada de gerir os seus bens digitais após a sua morte. O executor digital pode ser indicado no testamento digital ou em um contrato particular. O executor digital deve ter conhecimento técnico
Quais são os desafios da herança digital?
A herança digital apresenta alguns desafios para os usuários, os herdeiros e os provedores de serviços online. Alguns desses desafios são:
- A falta de legislação específica e uniforme sobre o tema, que gera insegurança jurídica e divergências entre os países.
- A dificuldade de acesso aos bens digitais, que podem estar protegidos por senhas, criptografia, autenticação biométrica, etc.
- A violação da privacidade e da intimidade dos usuários falecidos, que podem ter dados sensíveis ou confidenciais expostos ou usados indevidamente.
- A perda ou a preservação inadequada dos bens digitais, que podem ser apagados, corrompidos, hackeados ou esquecidos.
- A disputa ou a concorrência entre os herdeiros pelos bens digitais, que podem ter valor econômico ou afetivo.
Como proteger a herança digital?
Para proteger a herança digital, é importante que os usuários tomem algumas medidas preventivas, como:
- Fazer um inventário dos seus bens digitais, atualizando-o periodicamente.
- Fazer um backup dos seus arquivos digitais, armazenando-os em locais seguros e acessíveis.
- Fazer um testamento digital, expressando a sua vontade sobre o destino dos seus bens digitais após a sua morte.
- Nomear um executor digital, confiando-lhe a tarefa de gerir os seus bens digitais após a sua morte.
- Informar aos seus familiares e amigos sobre a existência e a localização dos seus bens digitais e do seu testamento digital.
Como lidar com a herança digital?
Para lidar com a herança digital, é importante que os herdeiros respeitem a vontade do usuário falecido e sigam alguns passos, como:
- Solicitar aos provedores de serviços online o acesso ou a exclusão dos dados do usuário falecido, apresentando os documentos necessários (certidão de óbito, alvará judicial, etc.).
- Verificar se o usuário falecido deixou um testamento digital ou um executor digital, seguindo as suas orientações.
- Avaliar o valor econômico ou afetivo dos bens digitais, decidindo se devem ser mantidos, vendidos, doados ou descartados.
- Preservar as memórias e as homenagens ao usuário falecido, respeitando a sua privacidade e a sua dignidade.
Conclusão
A herança digital é uma realidade que precisa ser enfrentada com consciência e responsabilidade. Os usuários devem planejar o seu legado digital e proteger os seus dados. Os herdeiros devem respeitar a vontade do usuário falecido e gerir os seus bens digitais com cuidado. Os provedores de serviços online devem garantir os direitos dos usuários e dos herdeiros, seguindo as normas legais e éticas. Assim, será possível preservar a memória e a identidade dos usuários falecidos e facilitar o processo de luto dos seus familiares.
FAQs
O que fazer se não sei se o usuário falecido deixou um testamento digital ou um executor digital?
Nesse caso, é recomendável consultar um advogado especializado em direito sucessório e digital, que poderá orientar sobre os procedimentos legais para obter o acesso ou a exclusão dos dados do usuário falecido.
O que fazer se o provedor de serviço online se recusar a fornecer o acesso ou a exclusão dos dados do usuário falecido?
Nesse caso, é possível recorrer à via judicial, solicitando uma ordem judicial que obrigue o provedor de serviço online a cumprir o pedido. Para isso, é necessário comprovar o vínculo de parentesco ou de interesse legítimo com o usuário falecido.
O que fazer se os bens digitais do usuário falecido forem hackeados ou usados indevidamente por terceiros?
Nesse caso, é possível acionar judicialmente os responsáveis pelo ato ilícito, pedindo indenização por danos morais e materiais. Para isso, é necessário
O que fazer se os bens digitais do usuário falecido tiverem valor sentimental, mas não econômico?
Nesse caso, é importante respeitar a vontade do usuário falecido e a sua memória, preservando os bens digitais que tenham valor afetivo para os seus familiares e amigos. Esses bens podem ser usados como forma de homenagear o usuário falecido, compartilhando as suas histórias, as suas obras, as suas opiniões, etc.

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